Lei da Cadeirinha – fiscalização e multa para transporte indevido de crianças
A penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, determina que a pessoa que descumprir as normas referente ao transporte de crianças sofrerá infração gravíssima perdendo sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, multa de R$191,54 e retenção do veículo até que a regularização seja feita.
De acordo com a norma, a regra para o transporte de crianças diz que toda criança até um ano de idade deverão ser transportadas em equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos serão obrigadas a utilizar cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio devem usar assentos de elevação (banco de criança). Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro determina que todas as crianças até dez anos de idade são obrigadas a serem transportadas no banco traseiro do veículo.