Lei da Cadeirinha – fiscalização e multa para transporte indevido de crianças

Desde o dia 1° de Setembro está sendo feita a fiscalização das novas regras para o transporte de crianças. Criada pelo Contran, a Resolução 277 (lei da cadeirinha), publicada em junho de 2008, determina que crianças de até sete anos e meio de idade deverão ser transportadas no banco traseiro do veículo utilizando um dispositivo de retenção.

A penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, determina que a pessoa que descumprir as normas referente ao transporte de crianças sofrerá infração gravíssima perdendo sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, multa de R$191,54 e retenção do veículo até que a regularização seja feita.

De acordo com a norma, a regra para o transporte de crianças diz que toda criança até um ano de idade deverão ser transportadas em equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos serão obrigadas a utilizar cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio devem usar assentos de elevação (banco de criança). Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro determina que todas as crianças até dez anos de idade são obrigadas a serem transportadas no banco traseiro do veículo.

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